LEI PAULO GUSTAVO EM GOIÁS

Com a Reforma tributaria muitas leis da Cultura podem sofrer alguma interrupção ou mudanças, como é o caso da Lei de Incentivo a Cultura de Goiânia ou a Lei Goyazes que dependem da arrecadação de ICMS ou ISS. Tanto Estado como Municípios deveram se adaptar para esta nova realidade e mudar a forma de financiar os projetos da Cultura que mobilizam a economia e inserem novos atores ao mundo formal do trabalho. Instituições como o SEBRAE, incentivam a inserção dos artistas na Economia criativa e a percepção do poder publico de incorporar os artistas no período da Pandemia com a Lei Emergencial Aldir Blanc e agora com a Lei Paulo Gustavo.
Nesta terça-feira, 11 de julho, conclui uma etapa importante da LPG, a inscrição e envio do Plano de Ação dos municípios que devem ser aprovadas pelo governo federal. No decorrer desta jornada vimos Goiás sair da lanterna dos estados com cidades cadastradas, devendo chegar a 70% das cidades que apresentaram suas propostas para potencializar a realização cultural chegando na ponta do processo cultural, que é o gestor Cultural, o produtor independente de sua opção politica, de gênero ou vinculo social.
A Lei Paulo Gustavo repassa aproximadamente 130 milhões neste ano de 2023, sendo 66 milhões para o governo estadual distribuir, o restante serão distribuído entre os 246 municípios, sendo 12 milhões para Goiânia. Encontramo-nos com uma realidade surpreendente, muitos prefeitos preferem não entrar na Lei Paulo Gustavo por que é muito burocrático, porem, esquecem que o desenvolvimento da cultura com recursos federais terá o mesmo procedimento nos próximos anos, sendo uma oportunidade para os prefeitos terem o reconhecimento dos artistas e gestores culturais de seus municípios.
A Lei Paulo Gustavo é um recurso que provem de verbas da gestão anterior da Secretaria Especial da Cultura que não utilizou na Secretaria do Audiovisual. Na Lei Paulo Gustavo 75% dos valores foi destinado para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, isso pode contemplar analise cinematográfico, realização de audiovisual, formação cineclubista e distribuição, também na Produção Audiovisual, realização de curtas, medias e longa-metragem, assim como no apoio a produtoras independentes. Apoio a Exibição, como Cineclubes, salas de Cinema, salas de exibição alternativas, Festivais, Mostras e finalmente 25% do restante da Lei será destinada para o Apoio às demais áreas da cultura que não fazem parte do audiovisual.
Depois do dia 11 de julho, novas etapas para a Lei, como a regulamentação do edital, aprovação no Poder Legislativo (Alego e Câmara Municipal) e orientar os gestores culturais na realização de projetos que possam incorporar o audiovisual e a cultura no cotidiano e na vida dos goianos. Abrindo novas oportunidades de lazer e conhecimento através das Artes e a Cultura como consta na Constituição Brasileira. “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

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