CINECLUBISMO E DIREITOS AUTORAIS

Um tema polemico é que cria muitas duvidas para as pessoas interessadas em criar um cineclube, e sobre os direitos autorais dos filmes. Todo filme tem uma finalidade comercial e por isso existem instituições que protegem os realizadores para que seu trabalho não seja explorado.
No caso dos filmes duas instituições protegem os realizadores cinematográficos. A primeira delas é a Motion Picture Licensing Corporation (MLPC) é uma empresa que realiza o serviço de legalização das exibições públicas de obras audiovisuais. A MPLC Brasil atua no mercado desde 2006 e para os cineclubes emite uma Licença Guarda-chuva que custa ao redor de uns mil e duzentos reais com duração de um ano. A Licença Guarda-chuva da MPLC se emite para um lugar especifico de exibição, se houver mudança do lugar das exibições tem que ser pago por cada lugar de exibição. Devem ser usadas copias originais de DVDs ou VHS, não é permitido copias piratas ou gravações. Somente cobrem filmes, series ou clipes das distribuidoras associadas que podem ser confirmadas no site www.mplcbrasil.com.br. As sessões devem ser gratuitas, se houver cobrança a Licença muda e o valor cobrado também. Além dos direitos de distribuidores, existe a cobrança dos direitos autorais das músicas exibidas nos filmes. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é um escritório privado brasileiro responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas a seus autores, tendo sua localização no Rio de Janeiro. Quem está isento de pagar a taxa do ECAD, eventos particulares em propriedades privadas, se houver cobrança passa a ser um evento público, e assim deve pagar ao ECAD, cultos religiosos e eventos com proposito educacionais, excluindo esses eventos todos os outros eventos que tenham música e público, devem pagar a taxa do ECAD. Existe um valor de referencia, chamado Unidade de Direito Autoral (UDA), que custa R$ 74,02, mas cada evento é taxado de acordo com suas especificações, tais como área total, capacidade do público, valor do ingresso, região socioeconômico, duração do evento, entre outras.
Na nota sobre direitos autorais que se encontra sitio: WWW.intervozes.org.br/direitoacomunicação, o Conselho Nacional de Cineclubes juntos a Associação de Cineclubes do Rio de Janeiro, Associação de Cineclubes de Vila Velha e a Federação de Cineclubes do Estado de São Paulo declaram que “A livre circulação, resguardando os direitos comerciais, é condição essencial para a reprodução do conhecimento, o desenvolvimento da cultura. A criação é um processo contínuo, baseado no cotejo permanente com o patrimônio artístico da humanidade, que não pode ser apropriado por alguns em detrimento da maioria, tal como estabelecem os artigos 19, 27 e 39 da Declaração Universal dos Direitos humanos. Tal é origem do conceito de direito autoral, criado para defender autores dos abusos das empresas que controlam a distribuição de suas obras. E não o contrário, limitando o conhecimento e a fruição do saber e da arte em nome da apropriação de lucros presentes e sempiternos. Que, por sua vez, certamente não foram prejudicados pela exibição de um filme numa sala de aula. Os Cineclubes brasileiros apelam a todas as forças da sociedade para se posicionarem contra esse grave precedente, ainda em primeira instancia, que atenta contra o direito que tem todo ser humano “de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso cientifico e de fruir de seus benefícios”.
Qual é a posição dos Cineclubes Goianos sobre essa realidade que inviabiliza um projeto cultural de formação de público, que beneficia a própria indústria cinematográfica, pois aproxima o público e o faz deixar a segurança de seu lar para ir até o shopping, enfrentar uma fila e pagar caro, em media 25 reais por um ingresso e adicionar os 25 da pipoca e o refrigerante. Os cineclubes sempre foram espaços democráticos e gratuitos, que dependem da doação de seu tempo dos participantes, parecendo um voluntariado, com a tendência de agregar as pessoas, com preocupações intelectuais e culturais. Aproximando o fazer cinema e tratando de fazer compreensível e popularizar a 7ª Arte.
Se os Cineclubes forem estritamente legalizados, deveriam começar com recursos suficientes para comprar ou alugar os filmes, comprar ou alugar os equipamentos de exibição, autorizações do ECAD e MPLC, e futuramente novas instituições para cobrança dos direitos dos atores, roteiristas e técnicos cinematográficos.

Comentários

  1. Olá Bom Dia.

    Excelente matéria a respeito sobre os Direitos Autorais de Obras Audiovisuais, porém ressalto que o recolhimento de direitos autorias deve ser feito pelo representante legal do detentor dos direitos, e não somente pela MPLC e ECAD, como é informado na matéria, pois eles não representam TODOS os estúdios, somente alguns, assim é necessário que haja uma consulta antes para saber a quem pertence os direitos para que não haja a apropriação indébita de direitos e que os mesmos sejam pagos efetivamente ao proprietário e real detentor dos direitos.

    No caso da Empresa citada MPLC Brasil atual ALDA Brasil, a mesma não pode efetuar licenciamentos de obras para os Estúdios: Sony , Warner, Disney e Fox, e todas as suas afiliadas absorvidas, que no Brasil são feitas pela BV Licenciamentos.

    Para o licenciamento legal de obras desses estúdios, o mesmo é feito somente através da Filmbankmedia, join venture da Warner Media e SPE, para o licenciamento mundial de suas obras.

    No Brasil a Filmbankmedia é representada pela BV Licenciamentos.

    Assim, solicitamos a correção da informação sobre o a existência de " duas instituições protegem os realizadores cinematográficos."

    Há várias licenciadoras, devendo o exibidor procurar o representante legal do detentor dos direitos da obra que deseja exibir, pois ela pode ser da Disney, da Paris Filmes, da Europa Filmes, da Warner, da Columbia Tri-Star.

    Para mais informações, www.br.filmbankmedia.com e www.bvlicenciamentos.com.br

    Obrigado.

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